Que achas?
JORNALISMO: DOM OU APRENDIZADO?
Aqui no Brasil houve uma grande discussão a respeito da necessidade ou não, do Diploma de Nível Superior para o exercício da profissão de jornalismo, para a surpresa da maioria o Supremo Tribunal Federal (última instância), decidiu pela NÃO obrigatoriedade do diploma. Entretanto, alguns pontos não foram considerados:
1. A lei que exigia o diploma de jornalismo surgiu durante o período da ditadura militar no Brasil (anos 60), por isso foi sempre vista como autoritária, mais por aversão a época, que por uma análise jurídica coerente. Naquele momento a lei servia para calar o direito a liberdade de expressão das pessoas – não tinham curso superior de Jornalismo – hoje, não era mais aplicada desta forma, a lei que acaba de ser modificada, também contemplava aqueles que, mesmo sem diploma de jornalismo, podiam exercer sua liberdade de expressão como articulistas ou comentarista, quer remunerado ou não;
2. Durante o Curso de jornalismo, estudam-se técnicas, teorias, o manuseio de equipamentos, além do convívio com profissionais da área, fundamentais para qualidade e o exercício da profissão. O mundo moderno exige que as pessoas dominem determinadas habilidades e conhecimentos, que infelizmente, são apenas adquiridos, aqui no Brasil, nos bancos das Universidades, estando aí, à raiz da exigência do diploma de curso superior. Os livros estão livres nas prateleiras, mas não confundamos o “dom natural” dos escritores, com as diversas técnicas aprendidas para o domínio do correto exercício da função jornalística.
A confusão entre o direito de expressão e jornalismo, advogou a favor de uma parte, destruindo um dos princípios fundamentais da profissão, a IMPARCIALIDADE. Não se pode sujeitar a vontade de um em detrimento do direito de outro.
Genilson Caetano – Cabo de Stº Agostinho – PE – Brasil (Estudante de Publicidade e Propaganda).
Genilson Caetano disse,
Sábado,27 Junho, 2009 às 10:43 pm
Que achas?
JORNALISMO: DOM OU APRENDIZADO?
Aqui no Brasil houve uma grande discussão a respeito da necessidade ou não, do Diploma de Nível Superior para o exercício da profissão de jornalismo, para a surpresa da maioria o Supremo Tribunal Federal (última instância), decidiu pela NÃO obrigatoriedade do diploma. Entretanto, alguns pontos não foram considerados:
1. A lei que exigia o diploma de jornalismo surgiu durante o período da ditadura militar no Brasil (anos 60), por isso foi sempre vista como autoritária, mais por aversão a época, que por uma análise jurídica coerente. Naquele momento a lei servia para calar o direito a liberdade de expressão das pessoas – não tinham curso superior de Jornalismo – hoje, não era mais aplicada desta forma, a lei que acaba de ser modificada, também contemplava aqueles que, mesmo sem diploma de jornalismo, podiam exercer sua liberdade de expressão como articulistas ou comentarista, quer remunerado ou não;
2. Durante o Curso de jornalismo, estudam-se técnicas, teorias, o manuseio de equipamentos, além do convívio com profissionais da área, fundamentais para qualidade e o exercício da profissão. O mundo moderno exige que as pessoas dominem determinadas habilidades e conhecimentos, que infelizmente, são apenas adquiridos, aqui no Brasil, nos bancos das Universidades, estando aí, à raiz da exigência do diploma de curso superior. Os livros estão livres nas prateleiras, mas não confundamos o “dom natural” dos escritores, com as diversas técnicas aprendidas para o domínio do correto exercício da função jornalística.
A confusão entre o direito de expressão e jornalismo, advogou a favor de uma parte, destruindo um dos princípios fundamentais da profissão, a IMPARCIALIDADE. Não se pode sujeitar a vontade de um em detrimento do direito de outro.
Genilson Caetano – Cabo de Stº Agostinho – PE – Brasil (Estudante de Publicidade e Propaganda).
Akio Watanabe disse,
Domingo,19 Julho, 2009 às 11:04 am
Nathália,
Carpe Diem. Força sempre. Como disse:
“Não procure o caminho mais fácil.
Encontre o percurso mais bonito.”
Akio Watanabe